ENACOL – EMPRESA NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS, S.A.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONVOCATÓRIA
Nos termos legais e estatutários, vem a Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar os acionistas da ENACOL – Empresa Nacional de Combustíveis, S.A., sociedade de direito cabo-verdiano, com sede na Largo John Miller, Cidade de Mindelo, Ilha de São Vicente, República de Cabo Verde, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de São Vicente sob o número 461/A – 200487183 / 319970121, com o capital social de CVE 1.000.000.000 (um milhão de contos) e o NIF 200 487 183, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no dia 28 de março de 2025, sexta-feira, pelas 10H00, na sede da Sociedade, com a seguinte ordem do dia:
1.Apreciar e deliberar sobre o Relatório de Gestão e Contas do exercício de 2024, bem como do parecer do Conselho Fiscal relativo ao mesmo exercício
2.Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados
3.Proceder à apreciação geral da Administração e Fiscalização da Sociedade, nos termos do art.º 297, número 1, alínea c) do Código das Sociedades Comerciais.
O relatório do Conselho de Administração, as contas do exercício e o parecer do Conselho Fiscal estarão à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social, a partir de 5 de março de 2025.
De acordo com o artigo 9.º dos Estatutos, a Assembleia Geral é composta pelos acionistas com direito a voto, ou seja, que sejam titulares de, pelo menos, 100 ações do capital social, sem prejuízo do direito reconhecido aos acionistas titulares de um número de ações que não atinja este mínimo, de se agrupar de forma a, em conjunto e fazendo-se representar por um dos agrupados, reunirem entre si o número necessário ao exercício do voto.
Os acionistas com direito de voto podem fazer-se representar por outro acionista ou pessoa singular com capacidade jurídica plena, através de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral.
Mindelo, 24 de fevereiro de 2025
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral
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Raquel Spencer Medina
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